Descrição do Serviço
A Certidão de Não Incidência de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Vens Imóveis) atesta a isenção desse tributo nos casos de divisão amigável de bens.
- RG/CPF;
- Certidão de casamento;
- Minuta atualizada de divisão amigável;
- Matrícula atualizada (máximo 30 dias);
- Projeto de subdivisão aprovado;
- Certidão de Valor Venal;
- Procuração, caso não seja a parte.
30 dias.
Lei Complementar 110/2021 (Código Tributário Municipal).
Contato e Dúvidas
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”
Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan – Praça de Atendimento.
Palavras-chave: CERTIDÃO; NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI; ITBI; DIVISÃO AMIGÁVEL.